Especialidades para quê?
No dia 18 do mês do presente mês foram publicado em Diário da República os regulamentos das competências específicas para as várias especialidade da Enfermagem. Em primeiro lugar, importa referir que algumas foram extintas, outras criadas (ou reformuladas), sendo que parte das mesmas se mantiveram.
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Quanto a mim, tal como a contribuição que disponibilizei, não concordo com a estrutura e organização das mesmas. Estão edificadas sem uma linha dorsal que suporte a sua abrangência, determinadas focam a sua especificidade na pessoa, outras na área, numa tónica avulsa, despropositada.
Não respondem às exigências na sociedade ou da crescente complexidade do sector, mas às vontades de um qualquer teórico descontextualizado. As lacunas são mais do que muitas, mas o aspecto mais negativo e nefasto, prende-se com o facto de, em pleno séc. XXI, as competências dos Enfermeiros especialistas se manterem (à semelhança do passado, ou atrofiarem até...).
Em boa verdade, as competências de um especialista relativamente a um generalista não se consubstanciam em nada. Assentam num enquadramento vazio, sem perspectivas evolutivas, sem motivação para o desenvolvimento, sem estratégias ou skills de intervenção que permitam, objectivamente, dar resposta a necessidade, secundarizando o papel - scope - da Enfermagem.
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Enquanto assistimos a evoluir de outras profissões, ao ajustamento das suas competências às novas realidades, perspectiva-se um regredir de uma Enfermagem que, autonomamente, nada oferece ao cidadão, que se afasta cada vez mais da ciência, que cada vez mais deixa abrir brechas onde outros criam nichos assistenciais.
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Assim, terei de dar razão, ao poder de decisão, Administradores, Presidentes de Conselhos de Administração, etc, que indagam, cada vez mais frequentemente: "especialistas para quê?". "Nada mais oferecem. O que é que um especialista apresenta mais do que um graduado experiente?".
Se ninguém sente a necessidade da sua existência (apenas e só mesmo os Enfermeiros), para que existem? Apenas uma ou duas especialidades é que acrescentam e materializam, efectivamente, uma diferenciação científica, técnica e funcional, relativamente à Enfermagem geral.
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Além da completa desarticulação das mesmas com a carreira (progressão e reconhecimento económico), parece-me que cada vez mais, a especialidade sem torna injustificável para o empregador. Existem, como devem saber, várias instituições que não albergam especialistas por decisão própria. Todavia, apesar da contra-argumentação, os números e os factos corroboram a sua posição.
Na grande oportunidade de inverter a situação, nada se concretizou, nenhuma negociação com o Ministério da Saúde se encetou, nenhuma proposta de upgrade funcional, nenhuma vontade em evoluir foi manifestada. Uma lista considerável de possibilidade de êxito e incursão para Enfermeiros ficou pelo caminho.
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Parece-me que a continuar este rumo, nos afogamos num mar conceptual que teima em balizar o âmbito da Enfermagem, que parece estar a ser concebida não de acordo com os requisitos da ciência ou da sociedade, mas sob a capa da cumplicidade abstracta de quem se afasta da ciência e da coerência a passos preocupantes, fugindo incoerente e cegamente das ciências da vida.
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento que define o Perfil das Competências Comuns dos Enf. especialistas (estabelece o quadro de conceitos aplicáveis na regulamentação das competências específicas para cada área de especialização em Enfermagem) link
(Regulamento n.º 122/2011. D.R. n.º 35, Série II de 2011-02-18)
Enf. especialista em Enfermagem em Pessoa em Situação Crítica link
Regulamento n.º 124/2011. D.R. n.º 35, Série II de 2011-02-18
Enf. especialista em Enfermagem Comunitária e de Saúde Pública link
Regulamento n.º 128/2011. D.R. n.º 35, Série II de 2011-02-18
Enf. especialista em Enfermagem de Reabilitação link
Regulamento n.º 125/2011. D.R. n.º 35, Série II de 2011- 02-18
Enf. especialista em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem link
Regulamento n.º 123/2011. D.R. n.º 35, Série II de 2011-02-18
Enf. especialista em Enfermagem de Saúde Materna, Obstétrica e Ginecológica link
Regulamento n.º 127/2011. D.R. n.º 35, Série II de 2011-02-18
Enf. especialista em Enfermagem de Saúde Mental link
Regulamento n.º 129/2011. D.R. n.º 35, Série II de 2011-02-18
Enf. especialista em Enfermagem em Saúde Familiar link
Regulamento n.º 126/2011. D.R. n.º 35, Série II de 2011-02-18
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