AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM
Segundo decisão judicial, datada de 05.09.2011, a Juiza Vellêda Bivar Soares Dias Neta, da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou em "antecipação dos efeitos da tutela, a suspensão do processo eleitoral instaurado pelo do Coren-RJ, e, portanto, de todos os efeitos produzidos pelo processo administrativo nº 131/2011, bem como da decisão COFEN 094/201 [2011], tudo até a prolação da sentença nos presentes autos, de modo que não seja realizada a votação marcada para o dia 11 de setembro de 2011".
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2011.
Enfermeira Maria Therezinha Nóbrega da Silva
Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem
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