SALÁRIO DIGNO PARA TODOS A verdade é que deveria ter respeito e valorização dos nossos profissionais, salário digno é assim: Graduado... Dr. Médico - 100% Graduado... Dr. Enfermeiro - 70% do Dr. Médico Graduado... Outros Doutores da saúde 70% do Dr. Enfermeiro
Nível Médio – Técnico de Enfermagem ou outros da saúde - 50% dos outros Doutores da saúde Ensino fundamental – Auxiliar de Enfermagem ou outros da saúde - 70% do Técnico de Enfermagem ou outros da saúde.
Doutor (Dr.): É importante ressaltar que doutor via de regra não configura forma de tratamento, mas título acadêmico. Seu uso deve-se limitar apenas a comunicações dirigidas a pessoas que alcançaram o grau acadêmico de doutoramento(português europeu)ou doutorado(português brasileiro). Por questões culturais, tal título é permitido aos Bacharéis em Enfermagem pela LEI COFEN 256/2001, Odontologia, em Direito e em Medicina, e qualquer outro profissional de nível superior ou da saúde. Entretanto, formalmente, deve-se usar o tratamento Senhor que confere a desejada formalidade às comunicações.
Fonte: Pronome de tratamento Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. http://pt.wikipedia.org/wiki/Pronome_de_tratamento
XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX Gesiel Oliveira disse... Sou advogado e oficial de justiça, nunca concordei que um fisioterapeuta seja chamado de Dr. e o enfermeiro não. E quem disse que a pessoa que tem doutorado é chamado de doutor? ele se chama de PHD (Philosophy Doctor) , pois o significado de Doutor é "conhecedor". Trate-se de regra consuetudinária, ou seja, manifestada pelo uso geral. Concordo que o enfermeiro tenha esse título, pois possui lastro científico e acadêmico para tal. Parabéns Doutores pela conquista. 30 de janeiro de 2013 13:04 FONTE: http://www.blogdopessoa.com.br/2011/01/dr-enfermeiros-resolucao-cofen-2562001.html XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX
RESOLUÇÃO n.º 23/2000. Adequar a Decisão n.º 04/93 que trata da utilização do Título de DOUTOR pelo profissional Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, ...
Busque sempre a Ciência da Enfermagem.
Diga não a essa cultura, Diga não ao preconceito.
Doutores Enfermeiros (RESOLUÇÃO COFEN-256/2001 - Cofen reconhece direito de enfermeiro usar título de "doutor").
RESOLUÇÃO COFEN-256/2001 Autoriza o uso do Título de Doutor, pelos Enfermeiros O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas competências e atribuições legais; CONSIDERANDO que o uso do título de Doutor, tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente/cliente; CONSIDERANDO que o título de Doutor, tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre os profissionais de nível superior; CONSIDERANDO que a exegese jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos os diplomados em curso de nível superior, o legítimo uso do título de Doutor; CONSIDERANDO que a não utilização do título de Doutor, leva a sociedade e mais especificamente a clientela, a que se destina o atendimento da prática da enfermagem pelo profissional da área, a pressupor subalternidade, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de curso superior; CONSIDERANDO que deve ser mantida a isonomia entre os profissionais da equipe de saúde, e que o título de Doutor é um complemento, ou seja, um “plus”, quanto a afirmação de um legítimo direito conquistado à nível de aprofundamento de uma prática terapêutica, com fundamentação científica; RESOLVE: Art. 1º- Autorizar aos Enfermeiros, contemplados pelo art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Lei 7.498/86, o uso do título de Doutor. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de julho de 2001 Gilberto Linhares Teixeira COREN-RJ Nº 2.380 Presidente João Aureliano Amorim de Sena COREN-RN Nº 9.176 Primeiro-Secretario
XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX Cofen reconhece direito de enfermeiro usar título de "doutor" BRASÍLIA/VALE DO ASSU – A partir de agora a classe dos enfermeiros poderá, a exemplo de outros profissionais tais como médicos, advogados, engenheiros e outros, usar o título de "doutor". Autorização neste sentido foi dada por meio da resolução número 256/2001, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), em Brasília. O órgão federal considerou que "o uso do título de doutor tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente ou cliente". Além disso, o Cofen entendeu que "o título tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre os profissionais de nível superior". O organismo classista interpretou, também, que "a exegese jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos os diplomados em curso de nível superior, o legítimo uso do título de doutor". O Cofen observou ainda que "a não-utilização do título de doutor leva a sociedade e mais especificamente a clientela, a que se destina o atendimento da prática da enfermagem pelo profissional da área, a pressupor subalternamente, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de curso superior".
SALÁRIO DIGNO PARA TODOS
ResponderExcluirA verdade é que deveria ter respeito e valorização dos nossos profissionais, salário digno é assim:
Graduado... Dr. Médico - 100%
Graduado... Dr. Enfermeiro - 70% do Dr. Médico
Graduado... Outros Doutores da saúde 70% do Dr. Enfermeiro
Nível Médio – Técnico de Enfermagem ou outros da saúde - 50% dos outros Doutores da saúde
Ensino fundamental – Auxiliar de Enfermagem ou outros da saúde - 70% do Técnico de Enfermagem ou outros da saúde.
30 HORAS JÁ: ENFERMAGEM E TODOS – ÁREA DE SAÚDE
... xxx ... xxx ... xxx ... XXX ... xxx ... xxx ... xxx ...
Os 10 MANDAMENTOS DOS DOUTORES: MÉDICOS E ENFERMEIROS
1 - Se você não sabe o que tem, dá VOLTAREN;
2 - Se você não entende o que viu, dá BENZETACIL;
3 - Apertou a barriga e fez 'ahhnnn', dá BUSCOPAN;
4 - Caiu e passou mal, dá GARDENAL;
5 - Tá com uma dor bem grandona? Dá DIPIRONA;
6 - Se você não sabe o que é bom, dá DECADRON;
7 - Vomitou tudo o que ingeriu, dá PLASIL;
8 - Se a pressão subiu, dá CAPTOPRIL;
9 - Se a pressão deu mais uma grande subida, dá FUROSEMIDA!
10 - Chegou morrendo de choro, ponha no SORO.
...e mais...
Arritmia doidona dá AMIODARONA...
Pelo não, pelo sim, dá ROCEFIN.
...e SE NADA DER CERTO, NÃO TEM NEUROSE...
...DIGA QUE:
É SÓ ESSA NOVA VIROSE!!!
Parece brincadeira, mas... É verdade!
(Recebido por e-mail - Autor Desconhecido)
Doutor (Dr.): É importante ressaltar que doutor via de regra não configura forma de tratamento, mas título acadêmico. Seu uso deve-se limitar apenas a comunicações dirigidas a pessoas que alcançaram o grau acadêmico de doutoramento(português europeu)ou doutorado(português brasileiro). Por questões culturais, tal título é permitido aos Bacharéis em Enfermagem pela LEI COFEN 256/2001, Odontologia, em Direito e em Medicina, e qualquer outro profissional de nível superior ou da saúde. Entretanto, formalmente, deve-se usar o tratamento Senhor que confere a desejada formalidade às comunicações.
ResponderExcluirFonte: Pronome de tratamento
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Pronome_de_tratamento
XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX
Gesiel Oliveira disse...
Sou advogado e oficial de justiça, nunca concordei que um fisioterapeuta seja chamado de Dr. e o enfermeiro não. E quem disse que a pessoa que tem doutorado é chamado de doutor? ele se chama de PHD (Philosophy Doctor) , pois o significado de Doutor é "conhecedor". Trate-se de regra consuetudinária, ou seja, manifestada pelo uso geral. Concordo que o enfermeiro tenha esse título, pois possui lastro científico e acadêmico para tal. Parabéns Doutores pela conquista.
30 de janeiro de 2013 13:04
FONTE: http://www.blogdopessoa.com.br/2011/01/dr-enfermeiros-resolucao-cofen-2562001.html
XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX
RESOLUÇÃO n.º 23/2000. Adequar a Decisão n.º 04/93 que trata da utilização do Título de DOUTOR pelo profissional Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, ...
Busque sempre a Ciência da Enfermagem.
Diga não a essa cultura, Diga não ao preconceito.
Doutores Enfermeiros (RESOLUÇÃO COFEN-256/2001 - Cofen reconhece direito de enfermeiro usar título de "doutor").
http://www.fcmmg.br/cursos/graduacao/enfermagem_competencias.php
http://www.proec.ufg.br/revista_ufg/familia/G_contexto.html
PARABÉNS DOUTORES: ENFERMEIROS, FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAL...
RESOLUÇÃO COFEN-256/2001
ResponderExcluirAutoriza o uso do Título de Doutor, pelos Enfermeiros
O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO que o uso do título de Doutor, tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente/cliente;
CONSIDERANDO que o título de Doutor, tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre os profissionais de nível superior;
CONSIDERANDO que a exegese jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos os diplomados em curso de nível superior, o legítimo uso do título de Doutor;
CONSIDERANDO que a não utilização do título de Doutor, leva a sociedade e mais especificamente a clientela, a que se destina o atendimento da prática da enfermagem pelo profissional da área, a pressupor subalternidade, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de curso superior;
CONSIDERANDO que deve ser mantida a isonomia entre os profissionais da equipe de saúde, e que o título de Doutor é um complemento, ou seja, um “plus”, quanto a afirmação de um legítimo direito conquistado à nível de aprofundamento de uma prática terapêutica, com fundamentação científica;
RESOLVE:
Art. 1º- Autorizar aos Enfermeiros, contemplados pelo art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Lei 7.498/86, o uso do título de Doutor.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2001
Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2.380
Presidente João Aureliano Amorim de Sena
COREN-RN Nº 9.176
Primeiro-Secretario
XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX
Cofen reconhece direito de enfermeiro usar título de "doutor"
BRASÍLIA/VALE DO ASSU – A partir de agora a classe dos enfermeiros poderá, a exemplo de outros profissionais tais como médicos, advogados, engenheiros e outros, usar o título de "doutor". Autorização neste sentido foi dada por meio da resolução número 256/2001, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), em Brasília. O órgão federal considerou que "o uso do título de doutor tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente ou cliente".
Além disso, o Cofen entendeu que "o título tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre os profissionais de nível superior".
O organismo classista interpretou, também, que "a exegese jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos os diplomados em curso de nível superior, o legítimo uso do título de doutor". O Cofen observou ainda que "a não-utilização do título de doutor leva a sociedade e mais especificamente a clientela, a que se destina o atendimento da prática da enfermagem pelo profissional da área, a pressupor subalternamente, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de curso superior".