terça-feira, 5 de julho de 2011

Dr. Enfermeiro: Tempo frio !!! Problemas respiratórios?

Dr. Enfermeiro: Tempo frio !!! Problemas respiratórios?: "Acupuntura ajuda a combater problemas respiratórios Alterar o tamanho da letra A+ a- 4/7/2011 10:40:00 As pessoas que sofrem com problem..."

3 comentários:

  1. Franklin Stem Santos da Silva7 de março de 2014 às 17:04

    SALÁRIO DIGNO PARA TODOS
    A verdade é que deveria ter respeito e valorização dos nossos profissionais, salário digno é assim:
    Graduado... Dr. Médico - 100%
    Graduado... Dr. Enfermeiro - 70% do Dr. Médico
    Graduado... Outros Doutores da saúde 70% do Dr. Enfermeiro

    Nível Médio – Técnico de Enfermagem ou outros da saúde - 50% dos outros Doutores da saúde
    Ensino fundamental – Auxiliar de Enfermagem ou outros da saúde - 70% do Técnico de Enfermagem ou outros da saúde.

    30 HORAS JÁ: ENFERMAGEM E TODOS – ÁREA DE SAÚDE




    ... xxx ... xxx ... xxx ... XXX ... xxx ... xxx ... xxx ...




    Os 10 MANDAMENTOS DOS DOUTORES: MÉDICOS E ENFERMEIROS

    1 - Se você não sabe o que tem, dá VOLTAREN;

    2 - Se você não entende o que viu, dá BENZETACIL;

    3 - Apertou a barriga e fez 'ahhnnn', dá BUSCOPAN;

    4 - Caiu e passou mal, dá GARDENAL;

    5 - Tá com uma dor bem grandona? Dá DIPIRONA;

    6 - Se você não sabe o que é bom, dá DECADRON;

    7 - Vomitou tudo o que ingeriu, dá PLASIL;

    8 - Se a pressão subiu, dá CAPTOPRIL;

    9 - Se a pressão deu mais uma grande subida, dá FUROSEMIDA!

    10 - Chegou morrendo de choro, ponha no SORO.

    ...e mais...

    Arritmia doidona dá AMIODARONA...

    Pelo não, pelo sim, dá ROCEFIN.

    ...e SE NADA DER CERTO, NÃO TEM NEUROSE...
    ...DIGA QUE:

    É SÓ ESSA NOVA VIROSE!!!

    Parece brincadeira, mas... É verdade!

    (Recebido por e-mail - Autor Desconhecido)

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  2. Franklin Stem Santos da Silva7 de março de 2014 às 17:08

    Doutor (Dr.): É importante ressaltar que doutor via de regra não configura forma de tratamento, mas título acadêmico. Seu uso deve-se limitar apenas a comunicações dirigidas a pessoas que alcançaram o grau acadêmico de doutoramento(português europeu)ou doutorado(português brasileiro). Por questões culturais, tal título é permitido aos Bacharéis em Enfermagem pela LEI COFEN 256/2001, Odontologia, em Direito e em Medicina, e qualquer outro profissional de nível superior ou da saúde. Entretanto, formalmente, deve-se usar o tratamento Senhor que confere a desejada formalidade às comunicações.

    Fonte: Pronome de tratamento
    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Pronome_de_tratamento

    XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX
    Gesiel Oliveira disse...
    Sou advogado e oficial de justiça, nunca concordei que um fisioterapeuta seja chamado de Dr. e o enfermeiro não. E quem disse que a pessoa que tem doutorado é chamado de doutor? ele se chama de PHD (Philosophy Doctor) , pois o significado de Doutor é "conhecedor". Trate-se de regra consuetudinária, ou seja, manifestada pelo uso geral. Concordo que o enfermeiro tenha esse título, pois possui lastro científico e acadêmico para tal. Parabéns Doutores pela conquista.
    30 de janeiro de 2013 13:04
    FONTE: http://www.blogdopessoa.com.br/2011/01/dr-enfermeiros-resolucao-cofen-2562001.html
    XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX

    RESOLUÇÃO n.º 23/2000. Adequar a Decisão n.º 04/93 que trata da utilização do Título de DOUTOR pelo profissional Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, ...

    Busque sempre a Ciência da Enfermagem.

    Diga não a essa cultura, Diga não ao preconceito.

    Doutores Enfermeiros (RESOLUÇÃO COFEN-256/2001 - Cofen reconhece direito de enfermeiro usar título de "doutor").

    http://www.fcmmg.br/cursos/graduacao/enfermagem_competencias.php

    http://www.proec.ufg.br/revista_ufg/familia/G_contexto.html

    PARABÉNS DOUTORES: ENFERMEIROS, FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAL...

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  3. Franklin Stem Santos da Silva7 de março de 2014 às 17:10

    RESOLUÇÃO COFEN-256/2001
    Autoriza o uso do Título de Doutor, pelos Enfermeiros
    O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas competências e atribuições legais;
    CONSIDERANDO que o uso do título de Doutor, tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente/cliente;
    CONSIDERANDO que o título de Doutor, tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre os profissionais de nível superior;
    CONSIDERANDO que a exegese jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos os diplomados em curso de nível superior, o legítimo uso do título de Doutor;
    CONSIDERANDO que a não utilização do título de Doutor, leva a sociedade e mais especificamente a clientela, a que se destina o atendimento da prática da enfermagem pelo profissional da área, a pressupor subalternidade, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de curso superior;
    CONSIDERANDO que deve ser mantida a isonomia entre os profissionais da equipe de saúde, e que o título de Doutor é um complemento, ou seja, um “plus”, quanto a afirmação de um legítimo direito conquistado à nível de aprofundamento de uma prática terapêutica, com fundamentação científica;
    RESOLVE:
    Art. 1º- Autorizar aos Enfermeiros, contemplados pelo art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Lei 7.498/86, o uso do título de Doutor.
    Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
    Rio de Janeiro, 12 de julho de 2001
    Gilberto Linhares Teixeira
    COREN-RJ Nº 2.380
    Presidente João Aureliano Amorim de Sena
    COREN-RN Nº 9.176
    Primeiro-Secretario

    XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX ... XXX
    Cofen reconhece direito de enfermeiro usar título de "doutor"
    BRASÍLIA/VALE DO ASSU – A partir de agora a classe dos enfermeiros poderá, a exemplo de outros profissionais tais como médicos, advogados, engenheiros e outros, usar o título de "doutor". Autorização neste sentido foi dada por meio da resolução número 256/2001, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), em Brasília. O órgão federal considerou que "o uso do título de doutor tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente ou cliente".
    Além disso, o Cofen entendeu que "o título tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre os profissionais de nível superior".
    O organismo classista interpretou, também, que "a exegese jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos os diplomados em curso de nível superior, o legítimo uso do título de doutor". O Cofen observou ainda que "a não-utilização do título de doutor leva a sociedade e mais especificamente a clientela, a que se destina o atendimento da prática da enfermagem pelo profissional da área, a pressupor subalternamente, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de curso superior".

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